Administração do Estado de Necessidade: Equilibrando Proporcionalidade e Preservação da Cidadania

Autores

  • Mateus Bertoncini Centro Universitário Curitiba (UNICURITIBA)
  • Francisco Cardozo Oliveira Centro Universitário Curitiba (UNICURITIBA)
  • Gustavo Henrique Rocha de Macedo Centro Universitário Curitiba (UNICURITIBA)

DOI:

https://doi.org/10.20397/2177-6652/2022.v22i4.2605

Palavras-chave:

Legalidade administrativa, Estado de necessidade, Princípio da proporcionalidade

Resumo

O artigo apresenta o estado de necessidade administrativa, revelador da existência de regime de legalidade excepcional, que autoriza a administração pública a realizar atos contra legem. A premissa inicialmente trabalhada é a evolução do princípio da legalidade administrativa, iniciando-se pela vinculação positiva para se chegar à noção de juridicidade. No passo seguinte, introduzem-se fundamentos do estado de necessidade administrativa, como sua previsão expressa e genérica no Código de Procedimento Administrativo português, de 2015, e as previsões casuísticas já contempladas no ordenamento brasileiro. O artigo é finalizado com a reflexão de que os requisitos para o reconhecimento do estado de necessidade administrativa se enquadram no princípio da proporcionalidade, tendo como resultado o afastamento transitório e excepcional de uma regra, mediante ponderação, com o objetivo de preservação da cidadania.

Biografia do Autor

Mateus Bertoncini, Centro Universitário Curitiba (UNICURITIBA)

Pós-Doutor em Democracia e Direitos Humanos organizado pelo Ius gentium Conimbrigae/Centro de Direitos Humanos (IGC) sediado na Faculdade de Direito na Universidade de Coimbra (2020). Pós-Doutor em Direito pela UFSC (2014). Doutor (2004) e Mestre (2001) em Direito do Estado pela UFPR. Professor do Corpo Docente Permanente do Programa de Mestrado e Doutorado em Direito Empresarial e Cidadania do Centro Universitário Curitiba (UNICURITIBA). Professor Titular de Direito Administrativo da Faculdade de Direito do UNICURITIBA. Professor de Direito Administrativo da Fundação Escola do Ministério Público do Paraná (FEMPAR). Procurador de Justiça no Estado do Paraná. Curitiba – PR- BR.

Francisco Cardozo Oliveira, Centro Universitário Curitiba (UNICURITIBA)

Pós-Doutor em Direito pela UFSC (2015). Doutor (2001) e Mestre (1998) em Direito das Relações Sociais pela UFPR. Professor do Corpo Docente Permanente do Programa de Mestrado e Doutorado em Direito Empresarial e Cidadania do Centro Universitário Curitiba (UNICURITIBA). Juiz de Direito no Paraná.

Gustavo Henrique Rocha de Macedo, Centro Universitário Curitiba (UNICURITIBA)

Mestre em Direito Empresarial e Cidadania pelo Centro Universitário de Curitiba. Promotor de Justiça no Estado do Paraná. Curitiba – PR- BR.

Referências

AGAMBEN, Giorgio. Estado de Exceção. São Paulo: Boitempo Editorial, 2004.

ARAGÃO, Alexandre Santos de. Curso de Direito Administrativo. Rio de Janeiro: Editora Forense, 2012.

ÁVILA, Humberto Bergmann. A distinção entre princípios e regras e a redefinição do dever de proporcionalidade. RDA 215, p. 151/179, jan/mar 1999

BANDEIRA DE MELLO, Celso Antônio. Curso de Direito Administrativo. 34 ed. São Pau-lo: Editora Malheiros, 2019.

BARROS, Suzana de Toledo. O princípio da proporcionalidade e o controle de constitucionalidade das leis restritivas de direitos fundamentais. Brasília: Livraria e Editora Brasília Jurídica, 1996.

BERTONCINI, Mateus. Princípios de Direito Administrativo brasileiro. São Paulo: Malhei-ros Editores, 2002.

BINENBOJM, Gustavo. Uma teoria do Direito Administrativo. 2 ed. Rio de Janeiro: Editora Renovar, 2008.

BINENBOJM, Gustavo. Poder de polícia, ordenação, regulação: transformações político-jurídicas, econômicas e institucionais do direito administrativo ordenador. 1 ed. Belo Horizonte: Fórum, 2016.

BRASIL. Supremo Tribunal Federal. ADC 12, Tribunal Pleno, Rel. Min. Carlos Britto, j. em 16/2/2006.

BRASIL. Supremo Tribunal Federal. RE 429906 AgR, Segunda Turma, Rel. Min. Eros Grau, j. em 19/8/2008.

BRASIL. Supremo Tribunal Federal, RE 363889, Tribunal Pleno, Rel. Min. Dias Toffoli, j. em 16/12/2011.

BRASIL. Supremo Tribunal Federal. ARE 1155939 AgR, Rel. Min. EDSON FACHIN, Segunda Turma, j. em 25/10/2019.

DUBOIS, Vincent. El burócrata y el pobre – relación administrativa y tratamiento de la miseria. Valencia: Institució Alfons el Magnanim, 2018.

CAETANO, Marcello. Princípios fundamentais do Direito Administrativo. Rio de Janeiro: Editora Forense, 1977

CANOTILHO, José Joaquim Gomes. Direito Constitucional. 4 ed, 2 reimp. Coimbra: Editora Almedina, 1989.

CRETELLA JÚNIOR, José. Manual de Direito Administrativo. 5 ed. Rio de Janeiro: Editora Forense, 1989.

DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito Administrativo. 21 ed. São Paulo: Editora Atlas, 2008.

DI PIETRO, Parcerias na Administração Pública. 11 ed. Rio de Janeiro: Forense, 2017.

DWORKIN, Ronald. Levando os Direitos a sério. São Paulo: Martins Fontes, 2002.

GARCÍA DE ENTERRÍA, Eduardo; FERNÁNDEZ, Tomás-Ramón. Curso de Direito Administrativo. v. I. revisor técnico Carlos Ari Sundfeld; tradutor José Alberto Froes Cal. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2014

HART, H.L.A. O conceito de direito. Pós-escrito organizado por Penelope A. Bulloch e Jo-seph Raz; tradução de Antonio de Oliveira Sette-Câmara; revisão da tradução Marcelo Brandão Cippola; revisão técnica Luiz Vergílio Dalla-Rosa. São Paulo: Editora WWF Martins Fontes, 2009.

MARTINS JÚNIOR, Wallace Paiva; DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Tratado de Direito Administrativo [livro eletrônico]. v.1. 2 ed. São Paulo: Editora Thomson Reuters, 2019.

MOREIRA, Egon Bockmann. Processo administrativo: princípios constitucionais, a Lei 9.784/1999 e o Código de Processo Civil/2015. 5 ed. São Paulo: Malheiros, 2017.

OLIVEIRA, Rafael Carvalho Rezende. Estado de necessidade administrativo e poder de polí-cia: o caso do novo coronavírus. Revista Brasileira de Direito Público – PBDP. Belo Hori-zonte, ano 18, nº 68, p. 9-23, jan./mar; 2020.

OTERO, Paulo. Legalidade e administração pública: o sentido da vinculação administra-tiva à juridicidade. 3 reimpressão da edição de maio de 2003. Coimbra: Editora Almedina, 2017.

SANTOS, Rodrigo Valgas dos. Direito Administrativo do Medo – risco e fuga da responsabilização dos agentes públicos. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2020.

SARMENTO, Daniel; SOUZA NETO, Cláudio Pereira de. Direito Constitucional. 2. ed. Belo Horizonte: Fórum, 2017.

SUNDFELD, Carlos Ari. Direito Administrativo Ordenador. São Paulo: Malheiros Editores, 2003.

TÁCITO, Caio. Poder de polícia e polícia do poder. Revista de Direito Administrativo, vol. 162, p. 1, 1985.

ZAVASCKI, Teori Albino. Processo coletivo: tutela de direitos coletivos e tutela coletiva de direitos. 6. ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2014.

Publicado

2022-10-04

Como Citar

Bertoncini, M., Oliveira, F. C., & Macedo, G. H. R. de. (2022). Administração do Estado de Necessidade: Equilibrando Proporcionalidade e Preservação da Cidadania. Revista Gestão & Tecnologia, 22(4), 400–421. https://doi.org/10.20397/2177-6652/2022.v22i4.2605