Os poderes do chefe do órgão de investigação e do procurador no fim da investigação preliminar nos processos criminais russos
Palavras-chave:
Chefe do órgão de investigação, Procurador, Etapa final da investigação, Acusação formal, Acusação públicaResumo
Objetivo: O artigo foca na divisão de autoridade entre o chefe do órgão de investigação e o procurador durante a fase final do processo investigativo. Esta fase é crucial, pois envolve a revisão dos resultados da investigação, a compilação de documentos processuais e a decisão sobre o destino do caso (se será encaminhado ao tribunal, arquivado ou se requer mais ações). Há um debate acadêmico significativo em torno da estrutura atual de poder, que o artigo busca abordar.
Materiais e Métodos: Os autores utilizam um método científico sistemático para estudar os aspectos processuais, organizacionais e gerenciais dos poderes do chefe do órgão de investigação e do procurador. Métodos de análise e síntese são aplicados para identificar problemas no exercício desses poderes durante a fase final das investigações preliminares. Além disso, dados estatísticos sobre essas práticas são coletados e avaliados para apoiar a pesquisa.
Análise dos Resultados: O artigo destaca vários desfechos no final das investigações preliminares, incluindo a elaboração de denúncias, decisões sobre medidas compulsórias e arquivamento de casos. Os autores discutem os problemas que surgem devido a inconsistências nos papéis do chefe do órgão de investigação e do procurador. Usando jurisprudência, eles ilustram situações em que erros processuais levaram à anulação de veredictos, sublinhando a necessidade de uma divisão mais clara de responsabilidades. Casos importantes dos tribunais russos são usados para enfatizar a importância da coordenação e análise cuidadosa dos casos criminais antes de serem levados a julgamento.
Conclusões: Os autores concluem que as reformas recentes aumentaram o papel do chefe do órgão de investigação, ampliando sua responsabilidade pelas decisões tomadas pelos investigadores subordinados. No entanto, expressam preocupação de que algumas reformas propostas—como a transferência de mais poderes do procurador para o chefe do órgão de investigação—possam causar ineficiências e desequilíbrios no sistema de justiça criminal. Eles recomendam melhorar as práticas existentes, em vez de realizar mudanças legislativas adicionais que possam complicar o sistema.
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