Prevenção à lavagem de dinheiro no mercado de valores mobiliários brasileiro
DOI:
https://doi.org/10.20397/2177-6652/2018.v18i3.1240Palavras-chave:
Regulação de Mercado, Autorregulação, Mercado de Valores Mobiliários, Prevenção à Lavagem de DinheiroResumo
O objetivo deste trabalho é propor um framework de monitoramento da Prevenção à Lavagem de Dinheiro (PLD) pelos intermediários do mercado de valores mobiliários brasileiro. Foram realizadas entrevistas com superintendentes vinculados ao órgão regulador e autorregulador do mercado de valores mobiliários brasileiro, além da análise dos processos administrativos concluídos por eles nos últimos cinco anos. As principais deficiências relatadas foram: falha conceitual referente à PLD, ausência de sistema e/ou base de dados, parametrizações incorretas, ausência de análise para os alertas gerados, aplicação de cortes na base de dados e ausência de registros para a conclusão dos alertas gerados. A análise dos processos administrativos possibilitou identificar as seguintes deficiências: ausência ou falha nos controles internos, ausência de diligência pelos intermediários e ausência de procedimentos e de treinamento. O framework proposto é composto pelas dimensões Diligência Organizacional, Pessoas e Controles Internos.
Referências
Aglietta, M. (2000). A theory of capitalist regulation. New York: Verso.
Calabró, L. F. A. (2010). Teoria Palco-Platéia: a interação entre regulação e autorregulação do mercado de bolsa. Tese de doutorado, Universidade de São Paulo, São Paulo, SP, Brasil. Disponível: http://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/2/2132/tde-25082011-111452/pt-br.php
Callegari, A. L., & Weber, A. B (2014). Lavagem de Dinheiro. São Paulo: Atlas.
Castro, L. B. de (2009). Regulação Financeira: Teoria, Acordos de Basiléia e a experiência recente do BNDES. Tese de Doutorado, Universidade Federal do Rio de Janeiro, Rio de Janeiro, RJ, Brasil. Disponível: http://www.ie.ufrj.br/images/pos-graducao/ppge/Lavinia_Barros_de_Castro.pdf
Church, J., & Ware, R. (2000). Industrial Organization: a strategic aproach. Boston: Irwin McGraw-Hill.
Conselho de controle de operações financeiras – COAF (1999). Lavagem de dinheiro: um problema mundial. Brasília: COAF; UNDCP. Disponível: http://www.coaf.fazenda.gov.br/menu/pld-ft/publicacoes.
Conselho de controle de operações financeiras – COAF (2015). Relatório de Atividades 2015. Brasília: COAF; UNDCP. Disponível: http://www.coaf.fazenda.gov.br/links-externos/3-3-relatorio-de-atividades-2015_versao-site.pdf.
DE MARCO, D. (2010). A regulação no mercado de capitais: aspectos jurídicos e contábeis da divulgação da informação. Revista Jurídica da Presidência, 95 (11), p. 5-34.
Fundo Monetário Internacional - FMI (2016). The IMF and the Fight Against Money Laundering and the Financing of Terrorism. Washington. Disponível: http://www.imf.org/external/np/exr/facts/aml.htm.
Instrução CVM 301, de 22 de abril de 1999. Dispõe sobre a identificação, o cadastro, o registro, as operações, a comunicação, os limites e a responsabilidade administrativa de que tratam os incisos I e II do art. 10, I e II do art. 11 e os arts. 12 e 13, da Lei nº 9.613/98, referente aos crimes de lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores. Diário Oficial da União. Brasília, DF: Comissão de valores mobiliários.
Instrução CVM 461, de 23 de outubro de 2007. Disciplina os mercados regulamentados de valores mobiliários e dispõe sobre a constituição, organização, funcionamento e extinção das bolsas de valores, bolsas de mercadorias e futuros e mercados de balcão organizado. Diário Oficial da União. Brasília, DF: Comissão de valores mobiliários.
KEYNES, J. M. (1982). A teoria geral do emprego, do juro e da moeda. São Paulo: Atlas.
Lei n. 9.613, de 3 de março de 1.998. Dispõe sobre os crimes de "lavagem" ou ocultação de bens, direitos e valores; a prevenção da utilização do sistema financeiro para os ilícitos previstos nesta Lei; cria o Conselho de Controle de Atividades Financeiras – COAF, e dá outras providências. Diário Oficial da União. Brasília, DF: Governo Federal.
Lei n. 12.683, de 9 de julho de 2012. Altera a Lei n. 9.613, de 3 de março de 1998, para tornar mais eficiente a persecução Penal dos crimes de lavagem de dinheiro. Diário Oficial da União. Brasília, DF: Governo Federal.
MINSKY, H. (1982). Can It Happen Again? Essays on Stability and Finance. New York: M. E. Sharpe.
MILES, M., & HUBERMAN, A. M. (1994). Qualitative data analysis: a sourcebook of new methods. California: Newbury Park.
SHLEIFER, A (2000). Inefficient Markets: an introdution to Behavioral Finance. Oxford: Oxford University Press.
Tigre Maia, R. (1999). Lavagem de dinheiro: anotações às disposições criminais da Lei no 9.613/98. São Paulo: Malheiros.
Viscusi, K., Vernon, J., & Harrigton, J. (2000). Economics of Regulation and Antitrust. 2. ed. Cambridge: MIT.
Downloads
Publicado
Como Citar
Edição
Seção
Licença
Copyright (c) 2018 Revista Gestão & Tecnologia
Este trabalho está licenciado sob uma licença Creative Commons Attribution-NonCommercial 4.0 International License.
Os direitos, inclusive os de tradução, são reservados. É permitido citar parte de artigos sem autorização prévia desde que seja identificada a fonte. A reprodução total de artigos é proibida. Em caso de dúvidas, consulte o Editor.